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Drones: ANAC abre consulta pública sobre operação de drones

Drones

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou a Consulta Pública nº 09/2025 com o objetivo de revisar as regras que regem o uso de drones em território nacional. A proposta, anunciada durante o evento DroneShow Robotics 2025, visa substituir o atual RBAC-E nº 94 (de 2017) por um novo regulamento baseado em desempenho — o RBAC nº 100 —, buscando equilibrar segurança, inovação e praticidade para toda a cadeia do setor.

Regulação com foco em desempenho e liberdade para inovar

Em vez de impor requisitos detalhados, o RBAC nº 100 estabelece metas de desempenho e segurança, liberando os operadores para desenvolver soluções inovadoras, desde que comprovem sua eficácia. Essa abordagem representa um grande avanço regulatório, pois incentiva a criatividade sem comprometer o controle das operações.

Essa mudança tem potencial para estimular o desenvolvimento de aplicações customizadas por agricultores, prestadores de serviços de logística e empresas de inspeção, ao mesmo tempo em que garante uma margem de segurança consistente. Vamos conhecer agora como esse novo regulamento categoriza os drones.

Categorização por risco, não mais por peso

O novo RBAC propõe classificar drones com base no risco de operação, e não apenas no peso, como era feito até então. A classificação passa a considerar categorias “Aberta”, “Específica” e “Certificada”, com exigências proporcionais à complexidade da operação .

  • Aberta: baixo risco, drones de até 25 kg, com operações visuais simples;
  • Específica: risco moderado, análise prévia (SORA) e possivelmente o COE;
  • Certificada: alto risco, exige certificações e seguro adequado.

Essa reclassificação ajusta as regras ao uso previsto para cada operação e torna a regulamentação mais lógica e eficiente. A seguir, vamos entender melhor o que é o Cadastro de Operador na Categoria Específica.

Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE)

Operações na categoria Específica exigirão o COE — uma “licença” que comprova capacidade técnica, estrutura e procedimentos seguros. Para obter o COE, será exigida uma Análise de Risco Operacional, preferencialmente com a metodologia SORA, e a comprovação de cumprimento dos objetivos de segurança definidos pelo regulamento.

A existência do COE representa uma oportunidade para profissionais capacitarem-se e se destacarem no mercado, conferindo credibilidade às operações comerciais — do mapeamento agrícola à filmagem urbana. A etapa seguinte é entender os critérios da categoria Certificada.

Requisitos para operações certificadas e seguras

A categoria Certificada cobre as operações de maior risco, como voos além da linha de visada ou em áreas densamente povoadas. Exige certificação do operador, do drone e do piloto remoto, análise de risco intensa e seguro de terceiros, reforçando a responsabilidade técnica.

Essas exigências visam evitar acidentes em cenários críticos, como entrega aérea urbana ou táxi aéreo com drones, reforçando a confiança pública e abrindo espaço para negócios de alto valor. Mas não é só isso: o regulamento traz atenção especial aos drones mais leves.

Drones ultraleves: regras específicas para pequenas aeronaves

Para drones com peso de decolagem até 250 g, a ANAC propôs uma resolução simplificada. Mesmo assim, será exigida distância mínima de 30 m de pessoas (quando não houver barreira), operação abaixo de 120 m de altura e responsabilidade do operador por incidentes.

Essa iniciativa evita burocracia desnecessária para drones recreativos, mantendo a segurança ao redor de pessoas. Agora, vamos ver o calendário e como a sociedade pode participar dessa transformação.

Prazos e participação na consulta pública

A Consulta Pública nº 09/2025 ficou aberta em 3 de junho e vai até 18 de julho. Durante esse período, qualquer pessoa ou empresa pode enviar contribuições e sugestões por meio do formulário eletrônico disponível na página da ANAC.

Também foi organizado um webinário de apresentação da minuta do novo regulamento, permitindo esclarecer dúvidas em tempo real e envolver ainda mais a comunidade. Essa fase participativa fortalece o senso de pertencimento e colabora para um regulamento mais robusto.

Importância histórica e impacto para o futuro

Esta é uma evolução natural do RBAC‑E nº 94, vigente desde 2017. Desde então, o número de drones cadastrados cresceu 315%, saltando para cerca de 125 mil unidades — um crescimento que exige normas mais alinhadas com o presente.

Para consolidar essa mudança, a ANAC reforça que o novo modelo busca um movimento global: foco em segurança, certeza jurídica e fomento à inovação. Essa modernização beneficia setores como agro, logística, audiovisual e segurança pública.

Reflexões para operadores e empresários

Se você atua com drones, essa atualização é uma oportunidade. Use os pilares desse projeto para:

  • Revisar processos internos e preparar documentação conforme a nova classificação;
  • Planejar obtenção do COE se atuar em operações complexas;
  • Acompanhar as novidades pelo webinário e participar da consulta para influenciar no texto final.

Interaja agora com a regulação: envie sugestões, compartilhe experiências e mostre sua expertise. Isso pode ajudar a montar um mercado mais estruturado e seguro.


Perguntas para você

O que você acha das categorias definidas por risco em vez de peso? Já participa de operações com drones que exigem COE? Como vê a transição para regras de desempenho?

Compartilhe nos comentários sua opinião — sua visão pode enriquecer ainda mais este debate!


FAQ sobre a consulta da ANAC

  • O que é o RBAC nº 100? É o novo regulamento proposto pela ANAC, baseado em desempenho, que substitui o RBAC‑E nº 94 (2017).
  • Até quando posso enviar sugestões? Até 18 de julho de 2025.
  • O que é o COE? Cadastro de Operador na Categoria Específica, exigido para operações de risco moderado.
  • Quem precisa de seguro? Operações da categoria Certificada exigem seguro contra danos a terceiros.
  • Onde acompanho o andamento? No portal da ANAC, seção Consultas Públicas, e no webinário agendado.